IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 731A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.832/2023.
Objeto: Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.373, de 22 de dezembro de 2022, que tem por objeto “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.803, de 22 de dezembro de 2022, que abriu no orçamento vigente à época, um Credito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.373/2022, no valor de R$ 3.034.284,31 (três milhões, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), para execução de obras de infraestrutura urbana no Bairro Vila Rica, em Tanabi, de conformidade com o Convênio nº. 103574/22, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional – “Programa Nossa Rua”;
CONSIDERANDO o saldo apurado em 31 de dezembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reaberto no Orçamento Municipal de 2023, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.034.284,31 (três milhões, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), autorizado pela Lei Municipal nº. 3.373, de 22 de dezembro de 2022, e aberto pelo Decreto Municipal nº. 4.803, de 22 de dezembro de 2022, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1043.0000 – Obras de infraestrutura urbana no Bairro Vila Rica
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA – 0.02.19.100.022 - Recursos do Estado................................................R$ 1.500.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000 - Recursos Próprios..................................................R$ 1.534.284,31
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 13 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
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