IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 269, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 211, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os cargos em comissão da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Ficam criados os cargos: 01 (um) Secretário Municipal de Relações Institucionais e 1 (um) cargo de Assessor Executivo, com nível de requisitos de provimentos de Ensino Superior Completo ou Cursando, a serem inseridos no Anexo I da Lei Complementar n.º 211, de 15 de agosto de 2018.
Art. 2.o O cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais, terá suas atribuições conforme segue, sendo inserida no Anexo II da Lei Complementar n.º 211, de 15 de agosto de 2018.
Secretário Municipal de Relações Institucionais | Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa, com os demais poderes e entidades; prestar assistência ao chefe do executivo em suas relações político administrativas com munícipes e entidades público e privada; coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos órgãos da prefeitura; utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal; desenvolver o relacionamento com instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade social; identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos da administração e consolidar os planos de governo programados pelo Gestor, articulando com todas as demais secretarias e órgãos da gestão municipal; executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas pelo Prefeito Municipal; atestar os serviços executados nesta secretaria. |
Art. 3.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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