IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 777 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.136, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECÍFICA EM FAVOR DO ROTARY CLUB DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 02/2023 – Autoria: Executivo.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão de uso de bem publico do imóvel da matrícula n.º 22.874, abaixo descrito, pelo período de 30 anos, renováveis por iguais períodos, com área de 1.761,54 m², avaliada em R$ 1.653.967,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e três mil e novecentos e sessenta e sete reais), com inexigibilidade de licitação, com base na Lei Federal n. 8.666/1993, de forma gratuita e estabelecer encargos para a concessão de uso descritos no artigo 3º, desta lei, em favor do ROTARY CLUB DE SERTÃOZINHO, inscrito no CNPJ nº 60.257.037/0001-21:

“Descrição do imóvel: Área B (parte da matrícula nº 22.874) - Uma gleba de terras, composta por parte de Sistema de Lazer do Jardim Eldorado e parte da Praça Antônio Paschoal do Jardim Alexandre Balbo, formato irregular, com a área de 1.761,54 m2 ( mil, setecentos e sessenta e um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com frente para a Rua José Minto, lado par, tendo a seguinte descrição perimétrica: tem início em um ponto situado na confrontação da gleba de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho (Matrícula nº 22.873) com o alinhamento predial da Rua José Minto, lado par, e segue, por este alinhamento com azimute de 140°52’02” e distância de quarenta e dois metros e setenta e dois (42,72) centímetros; daí, passa a confrontar com a Área C e segue com azimute de 230°11’35” e distância de onze metros e vinte e um (11,21) centímetros, em seguida, com azimute de 140°11’38” e distância de três metros e trinta e três (3,33) centímetros; daí, segue com azimute de 245°23’13” e distância de trinta e nove metros e vinte e um (39,21) centímetros, confrontando com os lotes de nº 06, 05 e 01 da quadra Z do Jardim Sebastião; daí, passa a confrontar com a Área A e segue com azimute de 335°11’11” e distância de três metros e cinquenta e nove (3,59) centímetros; em seguida com azimute de 322°56’19” e distância de dois metros e cinquenta (2,50) centímetros; em seguida com azimute de 52°56’19” e distância de oito metros e quarenta e oito (8,48) centímetros; em seguida com azimute de 322°56’19” e distância de trinta e dois metros e dez (32,10) centímetros; daí, passa a confrontar com a gleba de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho (Matrícula nº 22.873) e segue com azimute de 52°56’19” e distância de trinta e oito metros e cinquenta e quatro (38,54) centímetros, alcançando o ponto onde teve início e se encerra a presente descrição”.

Art. 2º - O imóvel em questão será utilizado exclusivamente pela entidade para o desempenho de sua função de desenvolvimento de projetos de cunho filantrópico e/ou de defesa de direitos sociais de nossa população.

Art. 3º - Através de termo próprio serão estabelecidas outras condições relacionadas com a presente concessão.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de fevereiro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.