IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.803, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO N.º 3.762, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 E PRORROGA O VENCIMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos munícipes o pagamento do IPTU aos munícipes através de pagamento mediante transferência instantânea – PIX; e

CONSIDERANDO que há necessidade de adequar os sistemas da Prefeitura Municipal para implantar o pagamento do IPTU mediante transferência instantânea – PIX;

D E C R E T A:

Art. 1.º - O art. 3º, do Decreto n.º 3.762 de 16 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU poderá ser efetuado em parcela única, até o dia 22/03/2023, com desconto de 5% (cinco por cento).

Parágrafo único - O valor da parcela única, sem o desconto mencionado no caput deste artigo, poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas mensais, ficando as datas de vencimento do tributo fixadas de 22/03/2023 a 22/12/2023.

Art. 2.º - Mantêm-se as demais disposições.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú – SP, 14 de fevereiro de 2023

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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