IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.804, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

REGULAMENTA O USO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO PARQUE TURÍSTICO E DE LAZER DO TRABALHADOR “PREFEITO THEODOMIRO CELESTINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 85, I, “j”, e no art. 176 do mesmo diploma,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica regulamentado o uso dos equipamentos de atividades desportivas e recreativas instalados no Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador “Prefeito Theodomiro Celestino”.

§1º - Os equipamentos serão utilizados para as seguintes atividades:

I - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de pedalinhos;

II - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de caiaques;

III - Atividades recreativas com uso de triciclo ou quadriciclo;

IV - Atividades desportivas radicais, na modalidade de Tirolesa;

V - Atividades desportivas radicais, na modalidade de Parede de Escalada;

§2º - As atividades desportivas e recreativas serão realizadas exclusivamente nas instalações existentes no Parque Turístico e de Lazer.

Art. 2º - As atividades desportivas e recreativas serão realizadas no horário das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º - Fica proibido ao usuário nadar ou entrar com quaisquer outros equipamentos, que não os disponibilizados pela Administração Municipal, nos Lagos da Esperança do Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador “Prefeito Theodomiro Celestino”.

Art. 4º - As atividades previstas no art. 1º deste Decreto deverão seguir as seguintes normas de segurança.

I - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de pedalinhos:

a) lotação máxima de 02 (duas) pessoas;

b) capacidade máxima de 200 kg;

c) menores de 15 (quinze) anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documento de identificação;

d) seguir rigorosamente as normas de segurança, bem como a vestimenta dos equipamentos de segurança (EPIs).

II - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de caiaques:

a) lotação máxima de 02 (duas) pessoas;

b) capacidade máxima de 230 kg;

c) menores de 15 (quinze) anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documento de identificação;

d) seguir rigorosamente as normas de segurança, bem como a vestimenta dos equipamentos de segurança (EPIs);

III – Atividades com uso de triciclo ou quadriciclo:

a) lotação máxima de 03 (três) ou 04 (quatro) pessoas;

b) seguir rigorosamente as normas de segurança;

IV - Atividades desportivas radicais, na modalidade de Tirolesa e parede de escalada:

a) lotação de 01 (uma) única pessoa por vez;

b) menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 05 (cinco) anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documentos de identificação.

c) seguir todas as orientações fornecidas pelos lideres no local;

d) seguir rigorosamente as normas de segurança, bem como a vestimenta dos equipamentos de segurança (EPIs);

Art. 5º - São fixados os seguintes preços públicos pela utilização dos equipamentos de atividades desportivas e recreativas instalados no Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador “Prefeito Theodomiro Celestino”:

Atividade

Tempo permitido

Preço Público

(Por Pessoa)

Preço Público

(Por Passeio)

Caiaque (02 pessoas)

05 (cinco) minutos

R$ 5,00

Circuito Arvorismo

01 (um) circuito

R$ 10,00

Parede de Escalada (01 pessoa)

01 (uma) subida

R$ 5,00

Pedalinho (02 pessoas)

05 (cinco) minutos

R$ 5,00

Tirolesa (01 pessoa)

01 (uma) descida

R$ 10,00

Triclo ou Quadriciclo

20 minutos

R$ 10,00

Parágrafo único - É assegurado ao usuário adquirir passaporte, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que lhe dá direito a usufruir de todas as atividades permitidas, previstas neste Decreto, durante 3 (três) horas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.304, de 5 de novembro de 2020.

Registre-se e publique-se.

Tambaú – SP, 14 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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