IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.804, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGULAMENTA O USO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO PARQUE TURÍSTICO E DE LAZER DO TRABALHADOR “PREFEITO THEODOMIRO CELESTINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 85, I, “j”, e no art. 176 do mesmo diploma,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentado o uso dos equipamentos de atividades desportivas e recreativas instalados no Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador “Prefeito Theodomiro Celestino”.
§1º - Os equipamentos serão utilizados para as seguintes atividades:
I - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de pedalinhos;
II - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de caiaques;
III - Atividades recreativas com uso de triciclo ou quadriciclo;
IV - Atividades desportivas radicais, na modalidade de Tirolesa;
V - Atividades desportivas radicais, na modalidade de Parede de Escalada;
§2º - As atividades desportivas e recreativas serão realizadas exclusivamente nas instalações existentes no Parque Turístico e de Lazer.
Art. 2º - As atividades desportivas e recreativas serão realizadas no horário das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º - Fica proibido ao usuário nadar ou entrar com quaisquer outros equipamentos, que não os disponibilizados pela Administração Municipal, nos Lagos da Esperança do Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador “Prefeito Theodomiro Celestino”.
Art. 4º - As atividades previstas no art. 1º deste Decreto deverão seguir as seguintes normas de segurança.
I - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de pedalinhos:
a) lotação máxima de 02 (duas) pessoas;
b) capacidade máxima de 200 kg;
c) menores de 15 (quinze) anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documento de identificação;
d) seguir rigorosamente as normas de segurança, bem como a vestimenta dos equipamentos de segurança (EPIs).
II - Atividades recreativas de embarcações, na modalidade de caiaques:
a) lotação máxima de 02 (duas) pessoas;
b) capacidade máxima de 230 kg;
c) menores de 15 (quinze) anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documento de identificação;
d) seguir rigorosamente as normas de segurança, bem como a vestimenta dos equipamentos de segurança (EPIs);
III – Atividades com uso de triciclo ou quadriciclo:
a) lotação máxima de 03 (três) ou 04 (quatro) pessoas;
b) seguir rigorosamente as normas de segurança;
IV - Atividades desportivas radicais, na modalidade de Tirolesa e parede de escalada:
a) lotação de 01 (uma) única pessoa por vez;
b) menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 05 (cinco) anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documentos de identificação.
c) seguir todas as orientações fornecidas pelos lideres no local;
d) seguir rigorosamente as normas de segurança, bem como a vestimenta dos equipamentos de segurança (EPIs);
Art. 5º - São fixados os seguintes preços públicos pela utilização dos equipamentos de atividades desportivas e recreativas instalados no Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador “Prefeito Theodomiro Celestino”:
Atividade | Tempo permitido | Preço Público (Por Pessoa) | Preço Público (Por Passeio) |
| Caiaque (02 pessoas) | 05 (cinco) minutos | R$ 5,00 |
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| Circuito Arvorismo | 01 (um) circuito | R$ 10,00 |
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| Parede de Escalada (01 pessoa) | 01 (uma) subida | R$ 5,00 |
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| Pedalinho (02 pessoas) | 05 (cinco) minutos | R$ 5,00 |
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| Tirolesa (01 pessoa) | 01 (uma) descida | R$ 10,00 |
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| Triclo ou Quadriciclo | 20 minutos |
| R$ 10,00 |
Parágrafo único - É assegurado ao usuário adquirir passaporte, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que lhe dá direito a usufruir de todas as atividades permitidas, previstas neste Decreto, durante 3 (três) horas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.304, de 5 de novembro de 2020.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 14 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.