IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 302 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023
Dispõe sobre alteração dos artigos do Decreto Legislativo nº 04/2009.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, concedido a partir de 1º de fevereiro de 2023.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos para a data de 01 de fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2022.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 14 de fevereiro de 2023.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
PRESIDENTE
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