
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1035 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.242, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre os Pontos Facultativos no exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, no uso das atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Os pontos serão facultativos em todas as repartições internas e externas da Prefeitura de São José do Rio Pardo, exceto serviços e atividades essenciais inadiáveis, nos dias abaixo listados:
I - 20 de fevereiro de 2023;
II - 21 de fevereiro de 2023;
III - 22 de fevereiro de 2023;
IV - 09 de junho de 2023;
V - 09 de agosto de 2023;
VI - 14 de agosto de 2023;
VII - 08 de setembro de 2023;
VIII - 13 de outubro de 2023; e
IX - 03 de novembro de 2023.
Art. 2º Os servidores cedidos a outros órgãos públicos, estadual e federal, deverão cumprir seus horários conforme determinações de cada superior na repartição onde trabalha.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.208, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de fevereiro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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