IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1435A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4178
De 14 fevereiro de 2023
“Convoca a V Conferência Municipal da Saúde de Ribeirão Bonito e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, que a Conferencia de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990;
Considerando, que o Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária realizada em 18 de janeiro de 2023, deliberou sobre a realização da Conferencia Municipal de Saúde e sobre seu regulamento;
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a “V Conferencia Municipal de Saúde de Ribeirão Bonito”, que realizar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2023, das 08:00 às 13:00h, na modalidade presencial.
Parágrafo único O tema central da Conferencia será: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º A Conferência será presidida pelo Diretor Municipal de Saúde, Sr. Valdecir Joel Bueno e coordenada pela enfermeira Tatiana Roberta Xavier Simões, membro do Conselho Municipal de Saúde, ou por pares designados por estes, respectivamente, e secretariada por membros da Comissão Organizadora.
Art. 3º A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE tem como objetivo:
I – mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade ribeirão-bonitense com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS;
II – pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III – fortalecer a participação e o controle social do SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da Conferência Nacional de Saúde;
IV – reafirmar, promover e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito constitucional, considerando os princípios de universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas indutoras da redução das desigualdades, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
V – avaliar a situação da saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA, Planos e Programações Anuais Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde;
VI – aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à efetiva democratização do Estado e à garantia de direitos sociais, em especial os que incidem sobre o setor de saúde; e
VII – eleger e qualificar os representantes para as Conferências Regional, Estadual e Nacional de Saúde.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas em Portaria específica pela Diretoria Municipal da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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