IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 3.582, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

(DO LEGISLATIVO)

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO DE TAMBAÚ O DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Interesse Turístico de Tambaú/SP, o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º - O Dia do Conselheiro Tutelar tem como objetivo valorizar o trabalho desenvolvido pelos Conselheiros Tutelares de Tambaú que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, bem como:

I - estimular a conscientização dos tambauenses no que se refere aos direitos da criança e do adolescente;

II - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir informações acerca do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - desenvolver atividades de orientação junto à comunidade tambauense, de modo que todos possam estar atentos e dispostos a participar da criação de uma sociedade que zele pelos direitos das crianças e adolescentes;

IV - divulgar o modo de trabalho do Conselho Tutelar de Tambaú, bem como seu endereço e atendimentos.

Art. 3º - Para o desenvolvimento das atividades descritas no Art.2º deste, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com grupos, entidades, associações e coletivos, visando a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, no mês de novembro, do Dia Municipal do Conselheiro Tutelar.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 09 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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