IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.583, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI O MÊS “DEZEMBRO VERMELHO – PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO A AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS”, NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído a Mês Dezembro Vermelho de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Tambaú.
Art. 2º - O Poder Público do Município poderá promover anualmente o Mês Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, as quais serão realizadas no mês de dezembro, coincidindo com a data de 1.º de Dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS.
Art. 3º - Poderão também ser realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca da prevenção, formas de contágio, sintomas, cuidados e tratamentos da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal, Estadual, com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei, entre outros temas relevantes associados à patologia.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em dezembro, do “DEZEMBRO VERMELHO – PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO A AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS”.
Art.6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Tambaú, 09 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.