IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.584, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO “AMIGO DO MEIO AMBIENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o título “Amigo do Meio Ambiente” que será entregue, anualmente, preferencialmente no Dia Mundial do Meio ambiente, dia 05 de junho, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 2º - O título ora instituído será concedido às pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas ou privadas de Tambaú que divulguem, estimulem, patrocinem, colaborem ou participem de iniciativas voltadas à proteção e conservação do meio ambiente.
§ 1º - A concessão se dará anualmente de ofício ou àqueles que o requeiram e que:
I - tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental;
II - não tenham cometido infrações ambientais.
§ 2º - As pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas ou privadas interessadas em concorrer ao Título deverão encaminhar à Câmara Municipal, um relatório descritivo de seus projetos/ações.
§ 3º - Será constituída Comissão Especial de Vereadores e convidados para a elaboração dos critérios de seleção dos Projetos e/ou Ações apresentadas de ofício ou àqueles que o requeiram, cabendo à mesma Comissão o trabalho de julgar as iniciativas.
§ 4º - A Comissão Especial, que será constituída pela Mesa Diretora da Câmara, ficará encarregada do trabalho de elaboração do regulamento da concessão do título, bem como de julgar as iniciativas.
§ 5º - O regulamento da concessão do título, notadamente os requisitos e critérios de avaliação, será objeto de ampla publicidade, sendo obrigatória no site da Câmara Municipal de Tambaú e em todas as redes sociais do Poder Legislativo.
§ 6º - Aos contemplados pelo Título “Amigo do Meio Ambiente”, será permitida a utilização deste em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
Art. 3º - O Título “Amigo do Meio Ambiente” tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o empenho das pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas ou privadas de Tambaú que visam um desenvolvimento sustentável do planeta e a preservação do seu meio ambiente e continuidade de projetos e/ou Ações em nossa cidade;
II – chamar a atenção de todas esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação ambiental.
III – incentivar a adesão de mais pessoas à causa do meio ambiente.
Art. 4º - Aos contemplados, ou seja, os escolhidos pela comissão julgadora será entregue diploma ou certificado de homenagem, além da ampla divulgação do homenageado/a pelos meios disponíveis, em especial junto ao site da Câmara e redes sociais do Poder Legislativo de Tambaú.
Art. 5º - A Comissão mencionada nos §§ 3º e 4º, do Art. 2º desta Lei, será composta de 04 (quatro) membros, com a seguinte composição:
I – 03 (três) vereadores da Câmara Municipal de Tambaú;
II – 01 (um) servidor da Câmara Municipal de Tambaú;
Art.6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Tambaú, 09 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.