IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 491 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.585, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI O MÊS “DEZEMBRO LARANJA – PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE”, DEDICADO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Tambaú, o mês "Dezembro Laranja - Prevenção ao Câncer de Pele", dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.
Art. 2º - No mês de dezembro poderão ser realizadas ações educativas para o combate ao câncer de pele, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em dezembro, do “DEZEMBRO LARANJA – PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE”.
Art.4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Tambaú, 09 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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