IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.469, de 14 de dezembro de 2022.
“Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2023, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 2.105, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2023;
D E C R E T O :
Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, aprovada pela Lei nº 2.105, de 13 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual – 2023), obedecerá às disposições constantes deste Decreto.
Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Decreto.
Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e indireta, e os ordenadores da despesa, são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, às entidades da administração indireta e aos fundos especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único – As entidades da administração indireta e os fundos especiais deverão encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa.
Art. 5º - Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal e das entidades da administração indireta providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Decreto, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade.
Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as unidades descentralizadas da administração, deverão remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.
Parágrafo único – Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 20 do mês seguinte a que se referirem.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 14 de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.