IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1353 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.655, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “Índia Folia 2023” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI – 059/1000/23.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas aos menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Balneário Municipal de Indiaporã, nos dias da realização do evento “Índia Folia 2023” (entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023) a entrada dos visitantes, portando armas de fogo e qualquer recipiente de vidro.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos por parte da empresa responsável pela exploração do “QUIOSQUE RESTAURANTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL DE INDIAPORÔ.

Art. 4º Fica PROIBIDA, nas áreas correspondentes aos quiosques do Balneário, a utilização de qualquer recipiente de vidro, bem como, utensílios perfurocortantes, tais como, vasilhas, facas de qualquer tamanho, talheres, pratos, copos, espetos, etc.

Parágrafo único: No espaço correspondente aos quiosques, somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.

Art. 5º Fica PERMITIDA a entrada de cooler, caixa térmica, isopor ou qualquer outro recipiente acondicionando bebida, mediante permissão de revista pela segurança do local.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de fevereiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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