IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 255 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.411, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 3.132.305,79 (Três Milhões, Cento e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 115
02.100.0221.0000 Edificação - Construção da Unid. Saúde Res. Village - Conv. 101350/2022: R$ 835.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 151
02.300.0104.0000 Saúde - Res. SS76/2022 – Custeio: R$ 106.606,06
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 151
02.300.0032.0000 Insumos de Glicemia: R$ 126.361,81
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 159
02.300.0103.0000 Saúde Res. SS76-2022 – Investimento: R$ 500.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 197
02.300.0101.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 386/2022: R$ 95.454,70
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 197
02.300.0102.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 471/2022: R$ 5.725,74
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 171
05.301.0011.0000 Saúde - Bloco Investimento - Saúde Bucal: R$ 37.953,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 171
02.100.0229.0000 Repasse Transferência Especial Estadual: R$ 204.909,45
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 171
05.100.0206.0000 Repasse de Emendas da União – OGU: R$ 9.762,94
08.004 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
08.004.8.243.7.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 445
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente: R$ 100.000,00
08.004 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 267
02.500.0066.0000 FED EST Direitos da Criança e Adolescente: R$ 339,45
08.004 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 268
02.500.0066.0000 FED EST Direitos da Criança e Adolescente: R$ 23.100,00
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 267
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente: R$ 10.000,00
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 268
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente: R$ 10.000,00
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 269
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente: R$ 70.000,00
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.005.8.241.7.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 270
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso: R$ 15.000,00
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.005.8.241.7.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 271
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso: R$ 15.000,00
09.001 - FUNDEB
09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 299
02.264.2022.0000 EDUCACAO FUNDEB MAGISTERIO / Profissionais da Educação Ano Anterior: R$ 867.092,64
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 340
02.200.0002.0000 Investimento - Convênio SEDUC-PRC-2021/32882: R$ 57.545,72
09.002 - ENSINO
09.002.12.365.8.2038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 351
02.200.0002.0000 Investimento - Convênio SEDUC-PRC-2021/32882: R$ 13.508,18
09.002 - ENSINO
09.002.12.365.8.2039-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 363
02.200.0002.0000 Investimento - Convênio SEDUC-PRC-2021/32882: R$ 28.946,10
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02), Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03) e Transferência e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 2.864.589,85
FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 220.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 47.715,94
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.