IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 255 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.415, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece regras para pagamento de hora-pesquisa docente no UNIFUNEC e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a gratificação de incentivo a pesquisa aos docentes ocupantes de cargo ou função de Professor Universitário que atuarem na função de pesquisador nos programas de pesquisa desenvolvidos pelo NUPE/UNIFUNEC.

§1º O valor da gratificação de incentivo a pesquisa equivale a 15 horas-aulas mensais.

§2º O valor da hora aula prevista no caput para o professor com titulação de doutor será equivalente ao Padrão 8-A da escala docente.

§3º O valor da hora aula prevista no caput para o professor com titulação de mestre será equivalente ao Padrão 7-A da escala docente.

§4º A gratificação de que trata este artigo não integrará a base de cálculo das férias, gratificação de natal (13.º salário), nem constituirá base de cálculo do salário de contribuição do servidor, incidindo apenas o IRPF.

Art. 2º O professor deverá comprovar a titulação de mestre ou doutor, reconhecida pela CAPES e apostilada em seus assentamentos funcionais.

Art. 3º Os critérios para seleção dos docentes que receberão a gratificação de incentivo a pesquisa serão fixados em regulamento próprio.

Art. 4.º - O descumprimento do cronograma ou do regulamento do programa de pesquisa estabelecido pelo NUPE/UNIFUNEC importará na restituição dos valores recebidos aos cofres da FUNEC.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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