IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 255 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.354, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 5.347, de 26 de janeiro de 2023 e concede Pensão por Morte a companheira do servidor falecido LEONARDO WILLIANS NOGUEIRA.
Considerando a documentação constante dos processos 002/2023 e 008/2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de pensão por morte à Senhora KARINA RIBEIRO MARTINS, portadora do RG. nº ***.129.088-* SSP/SP e CPF nº ***912018**, convivente em união estável do servidor público municipal Leonardo Willians Nogueira, falecido em 30 de dezembro de 2022, nos termos do Processo nº 008/2023 do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021 cc com Lei 3104 de 14 de agosto de 2013.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no Art .1º, a pensão concedida à Kadine Ribeiro Martins, de que trata o Decreto nº 5.347, de 26 de janeiro de 2023, passa a ser regida pelo disposto no presente decreto.
Art. 3º - O benefício de pensão em decorrência do falecimento do servidor Leonardo Willians Nogueira, passa a ser devido para KARINA RIBEIRO MARTINS, portadora do RG. nº ***.129.088-* SSP/SP e CPF nº ***912018**, nos termos do Processo nº 008/2023 na condição de companheira e para KADINE RIBEIRO MARTINS, portadora do CPF nº ***905078**, nos termos do processo 002/2023, na condição de filha.
§ 1º - Os proventos totais devidos às pensionistas, corresponderão a 90% (noventa por cento) do valor da aposentadoria o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 20 % (vinte por cento) referente 2 (duas) cotas de dependentes habilitados, conforme o preceitua o art. 15 da LC 358 de 14/10/2021, observado no caso do companheiro o acúmulo previsto no art. 22, § 1º da lei complementar municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§ 2º - O valor do benefício será reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 358 de 14/10/2021.
§ 3º - As cotas de dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, conforme art. 15 § 1º, c.c com o disposto no art. 19, inciso II da Lei Complementar nº 358 de 14/10/2021.
§ 4º - A pensão concedida a companheira terá efeito a partir da publicação do presente decreto, e será vitalícia em conformidade, respectivamente, com o que dispõe o Art. 17, §1º e Art. 20, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 358 de 14/10/2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.