IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 255 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.355, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público municipal para exploração publicitária, a título precário e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006 e no Decreto nº 2.378, de 16 de agosto de 2006, que versam sobre a veiculação de publicidade em logradouros públicos;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município faculta a utilização de espaço público por terceiros, nos termos do art. 95, §3º;
CONSIDERANDO que constitui dever do Município fomentar as atividades que geram emprego e rendas no Município, nas suas mais variadas formas;
CONSIDERANDO que a utilização desses veículos para propaganda institucional se torna instrumento importante à população, com prestígio aos Princípios da Publicidade e da Informação;
CONSIDERANDO o interesse manifestado por empresa do ramo publicitário em explorar esta atividade;
CONSIDERANDO que a permissão de uso de que trata este Decreto se dá a título precário.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, de espaço público localizado na Praça Stélio Machado, no cruzamento da Avenida Navarro de Andrade com a Rua Dezenove à Empresa Ok Play Comunicação e Mídia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 40.158.486/0001-05, com sede na Rua 09, nº 910, Sala 03, Centro, Santa Fé do Sul-SP para instalação de Painel de Led (outdoor digital).
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto, regulamentada com as especificações contidas no Decreto nº 2.378 de 2006, possui instrumento de aperfeiçoamento através de Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º A presente Permissão é válida por 01 (um) ano, podendo ser renovada anualmente, podendo também ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, sem que caiba a permissionária qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 7º do Decreto nº 2.378, de 2006.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED (OUTDOOR DIGITAL) PARA UTILIZAÇÃO DE MEIOS PUBLICITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, NA CONDIÇÃO DE PERMITENTE E A EMPRESA OK PLAY COMUNICAÇÃO E MÍDIA LTDA, NA CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIA.
Por este instrumento público e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.138.070/0001-49, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Farias Mura, brasileiro, casado, portador do RG. nº ***.458.126-* SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob o nº ***499628**, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado a empresa OK PLAY COMUNICAÇÃO E MÍDIA LTDA, com sede na Rua 09, nº 910, Sala 03, Centro, nesta - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.158.486/0001-05, empresa privada, neste ato por seu representante legal, o Sr. Adalberto Vieira Gomes, brasileiro, solteiro, portador do RG nº ***.703.003-* SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob o nº ***048528**, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIO, celebram este TERMO DE PERMISSÃO DE USO, segundo as condições a seguir enunciadas que mutuamente outorgam e aceitam, e por si e seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Permissão de Uso rege-se pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, especificamente pelo contido no art. 95 “caput” e seu § 3º, obedecidas ainda as disposições contidas na Lei Complementar nº 112, de 25 de julho de 2006, regulada pelo Decreto nº 2.378, de 16 de agosto de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente a Permissão de Uso de Espaço Público para Instalação de Painel de Led (outdoor digital) para utilização de meios publicitários, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, de acordo com as especificações estabelecidas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO E DO OBJETO
A Permissão de Uso da área destinada à exploração publicitária de Painel de LED (outdoor digital) tem como especificação os seguintes itens abaixo:
§ 1º O Painel de LED (outdoor digital) deverá possuir a especificações mínimas de funcionalidade: área: 5m²; pixels: 10 (distância entre pixels igual a 10mm).
§ 2º O local de instalação pré-definido será na Praça Stélio Machado, localizada no cruzamento da Avenida Navarro de Andrade com a Rua Dezenove.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
A permissão ora outorgada vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada anualmente, nos termos do art. 18, § 5º do Decreto nº 2.378, de 2006.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar o espaço público autorizado pelo Município de Santa Fé do Sul exclusivamente para o cumprimento do objeto pactuado.
§ 1º O local a ser instalado deve ser revitalizado, sem ônus algum ao município. A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com todas as despesas de instalação, desinstalação e manutenção durante contrato em vigor, assim como as contas relacionadas ao consumo de energia elétrica.
§ 2º Durante o período de vigência da permissão de uso, a PERMISSIONÁRIA responderá por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA, bem como atender as demais exigências estabelecidas em lei para exploração da atividade a qual se destina o presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO
Pela exploração do espaço público objeto deste termo, a PERMISSIONÁRIA concederá à PERMITENTE, a título de publicidade institucional 5.000 (cinco mil) inserções mensais, de vídeos de 10 segundos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DE PLENO DIREITO
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer das obrigações estabelecidas nas Cláusulas deste termo, dará a PERMITENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Rescindida a permissão, a PERMITENTE, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro central da Comarca de Santa Fé do Sul – SP para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, firmam as partes o presente acordo de cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de fevereiro de 2023.
PERMITENTE
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul
PERMISSIONÁRIO
Ok Play Comunicação e Mídia Ltda
Testemunhas:
Lenisa Mateus Proni
CPF: ***347271**
Lílian Mara Alves Garcia
CPF: ***194678**
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.