IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 824 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.329, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui no Município de Regente Feijó-SP o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco, na forma que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco.

Art. 2º No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, serão realizadas campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;

II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;

III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem, eventualmente, realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 15 de fevereiro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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