
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 824 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.329, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui no Município de Regente Feijó-SP o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco, na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.
Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó-SP o mês de conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco.
Art. 2º No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, serão realizadas campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem, eventualmente, realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 15 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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