IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 255 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.340, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 502.500,00 (quinhentos e dois mil, quinhentos reais e zero centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.386, de 16 de dezembro de 2022.
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (15)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 500.000,00
04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (15)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 2.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais e por excesso de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (15)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Excesso: R$ 500.000,00
04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (15)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor da Anulação: R$ 2.500,00
Art. 3º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.