
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 2260 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6357, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.023
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO “DISQUE DENÚNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 104/2022 – Vereadora Taise Braz)
Autógrafo nº 7.617
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo é autorizado a Implantar o serviço “Disque Denúncia”, como o objetivo de receber denúncias de violência as mulheres, comunicação de emergências, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Parágrafo Único: O serviço deverá registrar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- JOSÉ ROBERTO TOSCHI -
- Secretário de Administração -
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