IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 953 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.565, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 873.914,61 (oitocentos e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTEDESPESADESRIÇÃOC.AVALOR
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 241 0008 2075 0000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CCI
F.R 023.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES500.0005.000,00
02.07.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0011 2109 0000
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS ESTADUAIS - SUPERÁVIT
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO300.00755.604,44
F.R 023.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA300.00737.069,62
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.01624.675,62
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.0253.136,83
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.026100.000,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.027100.000,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.02850.000,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO305.001118,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO305.0042.000,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO305.0052.135,57
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO305.0063.102,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO312.00184,00
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO312.00623.681,40
F.R 023.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO312.00716.001,96
10 301 0011 2110 0000
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS - SUPERÁVIT
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.00166.000,00
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA301.00166.000,00
F.R 053.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL313.00057.274,90
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA301.00221.390,00
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.0074.993,18
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.00930.000,00
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA301.00920.000,00
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.01013.141,91
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA301.01240.241,22
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.0133.253,68
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO312.0145.573,49
F.R 053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO301.01740.845,90
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA301.01740.845,90
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA302.0018.436,39
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA303.0014.220,60
F.R 053.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA312.01729.088,00

TOTAL.............R$ 873.914,61

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do ano de 2022, no valor de R$ 873.914,61 (oitocentos e setenta e três mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 15 de fevereiro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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