IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 953 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.566, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 196.450,83 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais, e oitenta e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | DESPESA | DESRIÇÃO | C.A | VALOR | |
| 02.05.01 | FUNDEB | ||||
| 12 365 0007 2010 0000 | |||||
| MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENS.INFANTIL - MAGISTÉRIO | |||||
| F.R 02 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 264.000 | 196.450,83 | |
TOTAL.............R$ 196.450,83
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o § 2º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do FUNDEB de 2022, no valor de R$ 196.450,83 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais, e oitenta e três centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 15 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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