IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1610 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.


“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP.

CONSIDERANDO a festividade carnavalesca que acontecerá nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias públicas, para garantia da segurança pública, do patrimônio de terceiros e integridade física das pessoas;

Faz saber que DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2023, na Rua Sebastião Bueno de Camargo, entre os números 517-597, e Av. Aparício Lara, entre os números 568-628, bem como as transversais Ruas Dr. Campos Sales, entre os números 1043-1117e Dr. Rodrigues Alves, entre os números 948-1030, não será permitido o tráfego de veículos, para que o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, não seja afetado por colisões de veículos ou que possa oferecer algum risco aos transeuntes.

§1º. A interdição dar-se-á a partir das 18 horas, do dia 18 de fevereiro de 2023, pelo período necessário do evento.

§2º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal, bem como aos veículos dos moradores dentro do perímetro delineado no caput do artigo, concedendo tráfego especial.

Art. 2º. Compete ao Departamento de Engenharia, Obras e Serviços promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias e logradouros públicos no perímetro e prazo delimitado neste Decreto.

Art. 3º. Compete a Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pirangi/SP, 14 de fevereiro de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

NAYARA PIRES CAMARGO

Chefe de Gabinete


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