
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 688 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 010, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.023.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DESTINADO AO CARNAVAL DE 2023.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias adiante mencionados, durante o presente exercício:
I – 20 e 21 de fevereiro, o dia todo;
II – 22 de fevereiro, até o meio dia.
Parágrafo Único – Ficam ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, incluindo os serviços de saúde, de limpeza pública e coleta de lixo.
Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 14 de fevereiro de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
