IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 632 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 007/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

“Declara Situação de Emergência no Município de Caiabu, em razão das fortes chuvas – Tempestade (Chuva Intensa) classificado no COBRADE 1.3.2.1.4.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Inciso VII do Art.8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO

I - As Chuvas Intensas que estão atingindo o Município de Caiabu nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, sendo que no dia 10 de fevereiro ocasionou a erosão da CBU-020, e no dia 11 de fevereiro queda de cabeceira de ponte na CBU-228 e erosão na CBU-010, devido ao acumulado de chuva, ocasionando o evento natural adverso de Tempestade (Chuva Intensa) classificado no COBRADE 1.3.2.1.4.

II – Que em decorrência do referido evento ocorreram queda de cabeceira de ponte na CBU- 228, estrada que liga o município de Caiabu ao Distrito de Eneida, no município de Presidente Prudente, interditando parcialmente o tráfego, erosão na CBU-020, que liga a sede do município ao Distrito de Teçaindá, no município de Martinópolis, causando a interdição total da via , impossibilitando o tráfego de veículos, animais e pessoas, atingindo em torno de 10 famílias, interdição parcial da CBU-10, que liga a sede do Município ao Distrito de Iubatinga e ao Município de Mariápolis, devido a cheia de córrego existente no local, causando erosão do asfalto, afetando aproximadamente 1.500 pessoas, e que são necessários recursos humanos e financeiros para reconstrução e restabelecimento da normalidade.

III - Que a fundamentação deste ato, com detalhamento ao desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, conforme Comunicação Preliminar de Ocorrência – CPO, registrado no SIDEC, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art.9º da Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO o índice pluviométrico que acompanha o presente Decreto e comprova a situação de anormalidade: o grande volume de chuvas em um pequeno intervalo de dias do início deste ano, onde somente no dia 05 de janeiro foi registrado 54,8 mm, tendo o acumulado de 295,8 no mês, e nos 13 primeiros dias do mês de fevereiro já tendo registrado o volume de 114,4 mm de chuva, e que há previsão de perdurar até o final do mês de fevereiro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada “Situação de Emergência” nas áreas do Município registradas no Formulário de Informações do Desastre- FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o Art. 3º da Portaria MDR nº 260/2022

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.

Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de riso iminente, a:

I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2020), é indispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas , obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano, contando da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.


Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 15 de fevereiro de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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