IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 733 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.836/2023.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Teresa Sartorelli Magro e José Magro Netto, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Teresa Sartorelli Magro e José Magro Netto, de um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote n° 600, da quadra n° 20, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Manoel Luis dos Santos, esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 4,00 metros mais 14,14 metros em curva de frente para a Rua Manoel Luis dos Santos, 13,00 metros nos fundos, na divisa com o Lote n° 570; 16,00 metros pelo lado direito na divisa com a Rua Plácida Maria Maciel e, pelo lado esquerdo mede 25,00 metros na divisa com o lote n° 599, perfazendo a área de 307,60 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº19.151, cadastrado nesta municipalidade nº00587800; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote nº 600 – Imóvel A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte do Lote nº 600, da quadra nº 20, situado no lado ímpar da Rua Manoel Luis dos Santos, esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste Distrito, Município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo de Frente: 4,00 metros mais 14,14 metros em curva confrontando com a Rua Manoel Luis dos Santos, pelos Fundos: 13,00 metros confrontando com Teresa Sartorelli Magro e s/m (Parte do Lote nº 600), pelo Lado Direito: 6,08 metros confrontando com a Rua Plácida Maria Maciel e pelo Lado Esquerdo: 15,08 metros confrontando com Parte do Lote nº 599, de quem olha da rua para o Lote, perfazendo a área de 178,64 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00587800; e, b) Parte do Lote nº 600 – Imóvel B: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Parte do Lote nº 600, da quadra nº 20, situado no lado par da Rua Plácida Maria Maciel, Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste Distrito, Município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, distante 6,08 metros mais 14,14 metros, em curva da rua Manoel Luis dos Santos, medindo de Frente: 9,92 metros confrontando com a Rua Plácida Maria Maciel, pelos Fundos: 9,92 metros confrontando com Parte do Lote n° 599, pelo Lado Direito: 13,00 metros confrontando com o Lote nº 570 e pelo Lado Esquerdo: 13,00 metros confrontando com Teresa Sartorelli Magro e s/m (Parte do Lote nº 600), de quem olha da rua para o Lote, perfazendo a área de 128,96 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00587801.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 15 de fevereiro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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