IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

"Concede Revisão Geral Anual aos subsídios dos Secretários do Município de João Ramalho, altera dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 16 de outubro de 2013, e dá outras providências."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 2º da Lei Municipal nº 685/2020, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, pelo índice de inflação acumulada no percentual de 5,79% (cinco inteiros virgula setenta e nove por cento), nos termos do Artigo 37, X, da Constituição Federal.

§1º. Com o reajustamento, o subsídio dos secretários municipais passará a ser de R$ 5.239,46 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), a partir do dia 1º do mês em que for aprovada e sancionada a presente lei.

§2º. Fica alterado o Anexo III - Valor do Subsídio dos Agentes Políticos e Padrões Básicos de Vencimentos dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar Municipal nº 19, de 16 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS E PADRÕES BÁSICOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

AGENTES POLÍTICOS (SECRETÁRIOS MUNICIPAIS)

Código do Padrão de Vencimento

Valor do subsídio

Secretário Municipal

R$ 5.239,46

CARGOS COMISSIONADOS

Código do Padrão de Vencimento

Valor da Remuneração

Diretor

Correspondente à Referência 15, Grau “A” do Anexo III da Lei Complementar nº 131/05

Art. 2º. A revisão anual concedida, guarda estrita observância ao índice de inflação apurado pelo IPCA, no período de janeiro/2022 a dezembro/2022, tendo por objetivo manter o poder aquisitivo do subsídio percebido.

Art. 3º. O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem demonstrados no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) dia do mês corrente, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 15 de fevereiro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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