IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 807, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Atualiza o valor mensal do vale-alimentação concedido aos servidores públicos efetivos e ativos municipais e autárquicos, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 662, de 05 de setembro de 2019.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor mensal do vale-alimentação dos Servidores públicos efetivo e ativo municipal e autárquico, alterando o artigo 4º da Lei Municipal nº 662, de 05 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

(...)”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, e alteram, no que couber as Leis: Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

Art. 3º -O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem demonstrados no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos econômicos a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 15 de fevereiro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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