IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 808, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 702, de 08 de abril de 2021, que “Cria o “Programa Travessia” de apoio à empregabilidade de trabalhadores socialmente vulneráveis, no âmbito do município de João Ramalho e dá outras providências.”, e dá outras providências.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica alterado os §§ 1º e 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 702, de 08 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

§ 1º São criadas até 20 (vinte) vagas imediatas para o recebimento da bolsa auxílio aqui descrita, as quais, serão pelo prazo determinado de 06 (seis) meses.

§ 2º As vagas serão distribuídas, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) para cada gênero.”

Art. 2º. Fica alterado o §1º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 702, de 08 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. (...)

“§ 1º.Os benefícios que trata o “caput” serão concedidos pelo prazo de 06 (seis) meses.

(...)”

Art. 3º. Fica alterado o inciso I do artigo 9º, da Lei Municipal nº 702, de 08 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. (...)

I – terminar o prazo contratual;

(...)”

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, e alteram, no que couber as Leis: Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

Art. 5º - O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem demonstrados no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 15 de fevereiro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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