IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 809, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Para atender ao Convênio firmado com o Governo do Estrado de São Paulo, nº 100113/2022 (Espaço Saúde), através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar, referente a fonte de recurso próprio e a abertura de um crédito adicional especial, referente a fonte de recurso estadual, no orçamento vigente, para a efetivação da construção da Unidade Básica de Saúde, a ser localizada na Rua José Maria Mathias, nº 177, neste Município de João Ramalho, à seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0204 SECRETARIA DE SAÚDE

020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10301 Atenção Básica

10 301 0075 SAUDE

10 301 0075 1082 0000 INVESTIMENTOS NA UBS

189 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

0.01.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA -Conv./entidades/fundos R$ 120.500,00

02 PODER EXECUTIVO

0204 SECRETARIA DE SAÚDE

020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10301 Atenção Básica

10 301 0075 SAUDE

10 301 0075 1082 0000 INVESTIMENTOS NA UBS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

0.02.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundo R$ 835.000,00

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, devidamente apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior:

O valor correspondente ao Superávit Financeiro implica o montante de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais).

O valor correspondente ao Excesso de Arrecadação implica o montante de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais).

Art. 3º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 15 de fevereiro de 2023.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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