IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 633 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 427/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Concede reajuste do Auxílio Alimentação instituído pela Lei n.º 396/2022, de 26 de abril de 2022, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Art. 6º, da Lei n.º 396/2022, de 26 de abril de 2022, a conceder reajuste do valor do Auxílio Alimentação, fixando o valor mensal, a partir de 1º. de janeiro de 2023 em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 15 de fevereiro de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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