IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 633 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 428/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

“Altera o calendário de feriados municipais religiosos, previstos na Lei 165/2011 e dá outras providências.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea b do inciso I, do art. 1º passa a ter a seguinte redação:

b) 24 de junho – Dia de Consagração a São João – Padroeiro do Distrito de Iubatinga;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a alínea b, inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 165/2011, de 25 de maio de 2011.

Prefeitura Municipal de Caiabu, em 15 de fevereiro de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.