IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 633 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 428/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera o calendário de feriados municipais religiosos, previstos na Lei 165/2011 e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b do inciso I, do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
b) 24 de junho – Dia de Consagração a São João – Padroeiro do Distrito de Iubatinga;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a alínea b, inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 165/2011, de 25 de maio de 2011.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 15 de fevereiro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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