IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 633 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 429/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para Organização da Sociedade Civil, para o exercício de 2023.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis, entidade civil, inscrita no CNPJ sob n.º 48.797.930/0001-44 com sede na Rua José Maria Sanches nº 159, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo para exercício de 2023, no valor total de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade das áreas da saúde e educação.

Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2023, podendo ser suplementadas se houver necessidade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, em 15 de fevereiro de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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