IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 374 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7003/2022

De 14 de fevereiro de 2023

“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 113, § 5º da Lei Complementar Municipal n.º 19, de 1º de novembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 10, de 12 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do seu regime próprio de previdência social, o Município de Salto de Pirapora realizará aportes financeiros em favor da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, conforme o seguinte plano de amortização, apurado no relatório de avaliação atuarial com data base em 31 de dezembro de 2021:

Ano

Valor do Aporte (R$)

2022

5.964.644,99

2023

6.362.596,58

2024

9.506.974,78

2025

9.672.515,80

2026

10.160.010,60

2027

10.656.288,04

2028

11.161.475,02

2029

11.675.700,12

2030

12.199.093,58

2031

12.731.787,33

2032

13.410.334,30

2033

13.544.437,65

2034

13.679.882,02

2035

13.816.680,84

2036

13.954.847,65

2037

14.094.396,13

2038

14.235.340,09

2039

14.377.693,49

2040

14.521.470,42

2041

14.666.685,13

2042

14.813.351,98

2043

14.961.485,50

2044

15.111.100,35

2045

15.262.211,36

2046

15.414.833,47

2047

15.568.981,81

2048

15.724.671,62

2049

15.881.918,34

2050

16.040.737,52

2051

16.201.144,90

Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados em parcelas mensais, nas mesmas datas dos vencimentos das contribuições previdenciárias devidas pelos entes públicos ao RPPS.

Art. 3º Ficam convalidados os valores dos aportes financeiros efetuados pelo Município de Pirapora constantes nos Decretos n.º 6.866, de 12 de janeiro de 2021 e n.º 6.983, de 13 de janeiro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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