IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 374 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7003/2022
De 14 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 113, § 5º da Lei Complementar Municipal n.º 19, de 1º de novembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 10, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do seu regime próprio de previdência social, o Município de Salto de Pirapora realizará aportes financeiros em favor da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, conforme o seguinte plano de amortização, apurado no relatório de avaliação atuarial com data base em 31 de dezembro de 2021:
Ano | Valor do Aporte (R$) |
2022 | 5.964.644,99 |
2023 | 6.362.596,58 |
2024 | 9.506.974,78 |
2025 | 9.672.515,80 |
2026 | 10.160.010,60 |
2027 | 10.656.288,04 |
2028 | 11.161.475,02 |
2029 | 11.675.700,12 |
2030 | 12.199.093,58 |
2031 | 12.731.787,33 |
2032 | 13.410.334,30 |
2033 | 13.544.437,65 |
2034 | 13.679.882,02 |
2035 | 13.816.680,84 |
2036 | 13.954.847,65 |
2037 | 14.094.396,13 |
2038 | 14.235.340,09 |
2039 | 14.377.693,49 |
2040 | 14.521.470,42 |
2041 | 14.666.685,13 |
2042 | 14.813.351,98 |
2043 | 14.961.485,50 |
2044 | 15.111.100,35 |
2045 | 15.262.211,36 |
2046 | 15.414.833,47 |
2047 | 15.568.981,81 |
2048 | 15.724.671,62 |
2049 | 15.881.918,34 |
2050 | 16.040.737,52 |
2051 | 16.201.144,90 |
Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados em parcelas mensais, nas mesmas datas dos vencimentos das contribuições previdenciárias devidas pelos entes públicos ao RPPS.
Art. 3º Ficam convalidados os valores dos aportes financeiros efetuados pelo Município de Pirapora constantes nos Decretos n.º 6.866, de 12 de janeiro de 2021 e n.º 6.983, de 13 de janeiro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.