IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 733 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.382/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 703.907,87 (setecentos e três mil, novecentos e sete reais e oitenta e sete centavos) destinado ao pagamento de despesas com vencimentos e encargos sociais de pessoal do setor de educação, com recursos do FUNDEB, resíduo do exercício anterior, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 – FUNDEB – E. Fundamental - Outros
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.......R$ 348.907,87
3190.13.00 – Obrigações Patronais.........R$ 50.000,00
12.365.0005.2018.0002 – FUNDEB – E. I .Creche - Outros
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil........R$ 145.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais.........R$ 28.000,00
12.365.0005.2019.0002 – FUNDEB – E. I. Pré-Escola - Outros
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.......R$ 110.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais.........R$ 22.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 15 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 06/2023
Projeto de Lei nº. 08/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.