IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 703 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.659 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

“Permite o uso, a título precário, de um trator e implementos agrícolas à Associação dos Pequenos Produtores Rurais União da Vitória - APPRUV”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, § 3.°, da Lei Orgânica do Município e considerando o Convênio SAA-PRC-2022/04181, celebrado em 30 de março de 2022, entre o Município de Araçatuba e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo por objeto a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica permitido o uso à Associação dos Pequenos Produtores Rurais União da Vitória - APPRUV, CNPJ n.° 14.166.371/0001-52, de um trator e implementos agrícolas que foram transferidos ao Município por meio do Convênio SAA-PRC-2022/04181, celebrado em 30 de março de 2022, abaixo especificados:

I – um trator agrícola, marca Massey Ferguson, modelo MF 4410, número de chassi 9AGT2006ANM016387, SÉRIE 4410653636, com patrimônio n.º 0120757 e frota n.º 863;

II – um distribuidor de calcário DFH 6000, com pneus, número de série DFH01784/22, com patrimônio n.º 0120758;

III – uma plantadeira adubadeira JM-2040 5L, MAGNUM, número de série 5850879, com patrimônio n.º 0120759;

IV – um pulverizador agrícola marca INCOMAGRI, modelo Attack 600, número de série 001085/2022, com patrimônio n.º 0120760;

V – uma grade aradora GA 270 1826, série 22/0696, com patrimônio n.º 0120761;

VI - um subsolador 5/5 série SB00353/21, com patrimônio n.º 0120762.

Parágrafo único. A permissão de uso se dará a título precário, por prazo indeterminado, e será formalizada mediante termo de permissão.

Art. 2.° O trator e os implementos agrícolas citados no artigo anterior destinam-se, exclusivamente, sob inteira responsabilidade e risco da permissionária, para uso dos pequenos produtores rurais abrangidos pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais União da Vitória - APPRUV.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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