IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.682, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

04.122.0003.2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO

4.4.90.52.00-32

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

33.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.123.0028.2.042

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.39.00-324

OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

04.123.0028.2.042

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.4.90.52.00-330

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

18.000,00

TOTAL

151.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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