IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.682, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.122.0003.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO | |
4.4.90.52.00-32 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 33.000,00 |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.123.0028.2.042 | ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
3.3.90.39.00-324 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 100.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.123.0028.2.042 | ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
4.4.90.52.00-330 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 18.000,00 |
| TOTAL | 151.000,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.