IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 915 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 01/2023 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 11/2022, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA - SP.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Altera o caput e os incisos I a IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 11/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica instituído o PPI – Programa de parcelamento incentivado de 2023, nos termos seguintes:
I – O parcelamento abrangerá as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022;
II – Caso o contribuinte realize o pagamento total do débito à vista, terá 100% de desconto dos juros e multa;
III – Se o total do débito for parcelado em até 6 (seis) vezes, terá 70% de desconto dos juros e multa;
IV – Se o total do débito for parcelado em até 12 (doze) vezes, terá 50% de desconto dos juros e multa.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Granada - SP, 16 de fevereiro de 2023.
Drª. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita
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