IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 915 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 02/2023 16 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA - AFAPANG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando, que a entidade Associação Francisco de Assis de Proteção Animal do Município de Nova Granada – AFAPANG foi declarada utilidade pública pela Lei nº 07/2021:
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, para manutenção e custeio da entidade denominada ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA - AFAPANG, que atua em defesa da vida animal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A subvenção à entidade de que trata o caput para manutenção de despesas de custeio, corresponde a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, do orçamento municipal ou repasse dos Governos Federal e Estadual.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, ficando desde já autorizada a abertura de um crédito adicional especial, se necessário, até o limite do dispêndio, com anulação de dotação do orçamento vigente, em igual valor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 16 de fevereiro de 2023.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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