IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1087 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.308, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2023”.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.308, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022:

Art. 5º Fica garantido o pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica vigente na execução desta Lei.

Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 16 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA

Presidente

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.

MARIANA SCHOTT MELLO

Diretora Geral


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