
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 689 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.023
Dispõe sobre constituição de COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, NOMEIA LEILOEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de desincorporar-se do patrimônio público municipal bens que por sua natureza tornaram-se desatualizados ou de pouca utilidade;
CONSIDERANDO que tal ato deve obedecer aos princípios legais que norteiam a administração pública;
DECRETA
Art. 1° - Fica nomeada e constituída uma comissão especial constituída pelos Senhores Leandro Cardoso de Azevedo, (RG n° 42.045.430-5-SSP-SP e CPF nº ***.***.***-**), Nelson Bressan Junior (RG n° 17.618.507-SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**) e Paulo Afonso de Carvalho Domingues (RG n° 21.992.504-5- SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**), servidores públicos municipais para, sob a presidência do primeiro, proceder a avaliação prévia dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio Municipal para fins de alienação:
1 – (01) Um Veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz, Modelo 370 R, chassi 9BM364209KC062610, RENAVAN 00248772803, cor predominante Branca, movido à Diesel, ano de fabricação e modelo 1989 e placas CLU 9094, de Jaci/SP;
2 - (01) Um Veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz, Modelo 371 R, chassi 9BM364209KC064298, RENAVAN ***.***.***-**, cor predominante Branca, movido à Diesel, ano de fabricação e modelo 1989 e placas CPJ 7173, de Jaci/SP;
3 – (01) Um Veículo tipo ônibus, marca Volkswagem, Modelo 6.90 C.O., chassi V038176W, RENAVAN 00402463005, cor predominante Laranja, movido à Diesel, ano de fabricação 1986 e modelo 1987 e placas BQW 7249, de Jaci/SP;
Art. 2° - Para a execução da Alienação designa-se como Leiloeiro, o Sr. Anísio Travagim, portador do RG nº 8.268.664-6 e CPF nº ***.***.***-**, Técnico em Licitação, nos termos do artigo 53, da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações posteriores, que deverá proceder por meio de Leilão e processo de Licitação, em data que será oportunamente designada.
Art. 3° - A função de Membro da Comissão e de Leiloeiro não será remunerada, sendo considerada como de serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 14 de fevereiro de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
