
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 689 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 012, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.023.
Dispõe sobre O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENE DE JACI e dá outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaci, inscrito n CNPJ sob nº 32.033.160/0001-23, é administrado, pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaci Sra. ANDREA CRISTINA DA SILVA MARDEGAN BIANCHI, portadora do RG nº 22.859.126-0 e do CPF nº ***.***.***-** e por seu respectivo Tesoureiro, Sra. MARLI APARECIDA REGASSINE TRAVAGIM, portadora do RG nº 13.219.582 e do CPF nº ***.***.***-**, nomeados pelo Decreto nº 068, de 07 de outubro de 2.021, cabendo-lhes o gerenciamento dos recursos nele consignados, emitir cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuando ainda depósitos ou saques em conta corrente e todo e qualquer pagamento eventualmente devido, inclusive por meio eletrônico, se necessário.
Parágrafo Único – Caberá ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal, Sr. MARIO LUIZ CARRETA, portador do RG nº 13.219.560 e do CPF nº ***.***.***-**, exercer a função de Gestor da Conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, concedendo-se ao mesmo as prerrogativas de pleno acesso à respectiva conta do fundo (10.663-1 – FUNDO CMDCA), mantida perante a agência local (6916-7), do Banco do Brasil, realizando, inclusive, pagamentos e transferências eletrônicas, obter extratos e outros indispensáveis à correta administração do mesmo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, ficando mantidas as disposições constas do Decreto Municipal nº 045, de 02 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Jaci, 14 de fevereiro de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
