IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1164B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.666
De 14 de fevereiro de 2023
Atribui o valor do metro quadrado para os lotes do loteamento denominado Jardim da Moreira, aprovado através do Decreto Municipal nº 6.077, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 6.080, de 14 de outubro de 2022 e 6.112, de 02 de dezembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica atribuído o valor de R$ 74,72 (setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o metro quadrado de todas as faces, de todos os lotes, de todas as quadras do loteamento denominado Jardim da Moreira, aprovado através do Decreto Municipal nº 6.077, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 6.080, de 14 de outubro de 2.022 e 6.112, de 02 de dezembro de 2.022, objeto da matrícula nº 60.615 do CRI local, para lançamento do ITU como unidades autônomas.
Art.2º - Os valores contidos nesta Lei entrarão em vigor no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra sua publicação e deverão ser atualizados monetariamente a cada exercício, conforme disposto no artigo 349 da Lei Complementar nº 2.454/2001 e alterações posteriores (Código Tributário Municipal).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de fevereiro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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