IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1164B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.665
De 14 de fevereiro de 2023
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3.338, de 31 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.338, de 31 de agosto de 2010 e alterações posteriores:
“Art.1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - O benefício do caput fica estendido aos estudantes de cursos técnicos neste Município.” (AC)
Art.2º - O Parágrafo Único do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.338, de 31 de agosto de 2010 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º - ...
Parágrafo Único - O auxílio estabelecido nesta Lei está sujeito ao limite de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) por exercício financeiro.” (NR)
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de fevereiro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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