IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.581 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal do Atletismo Amador”
(Projeto de Lei n.° 155/2022, da Vereadora Regininha- AVANTE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituída a Semana Municipal do Atletismo Amador, a ser comemorada anualmente na primeira semana de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.° A semana de que trata esta Lei tem por objetivo incentivar a prática do atletismo no Município.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
SÉRGIO TUMELERO
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.