IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.581 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal do Atletismo Amador”

(Projeto de Lei n.° 155/2022, da Vereadora Regininha- AVANTE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica instituída a Semana Municipal do Atletismo Amador, a ser comemorada anualmente na primeira semana de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.° A semana de que trata esta Lei tem por objetivo incentivar a prática do atletismo no Município.

Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

SÉRGIO TUMELERO

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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