IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1578 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.388, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece o período da realização do Carnaval de Rua no município de Borborema como evento de especial interesse público para fins de concessão da gratificação para eventos extraordinários e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação Especial para eventos extraordinários e dá outras providências”, e suas alterações;

Considerando a realização do Carnaval de Rua no município de Borborema nas vias públicas urbanas e com grande participação popular durante o período de 18 a 20 de fevereiro de 2022, de modo que há necessidade de adotar medidas que possam garantir a integridade, a segurança e a saúde dos participantes;

Considerando a necessidade de remunerar os servidores e agentes que irão prestar os serviços em regime de plantões, necessários ao cumprimento das garantias acima mencionadas.

D E C R E T A

Art. 1º. Para efeito do disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações, fica estabelecido como “evento e situação de especial interesse público” o Carnaval de Rua a ser realizado no município de Borborema/SP, durante o período de 18 a 20 de fevereiro de 2023.

Art. 2º. Fica concedida a gratificação especial para eventos extraordinários a ser paga aos servidores municipais e a outros agentes que efetivamente prestarem serviços em regime de plantões no evento e durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

§ 1º. Os valores da gratificação especial para eventos extraordinários são aqueles estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.

§ 2º. Os responsáveis pelos órgãos envolvidos na organização do carnaval deverão encaminhar, em conjunto, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos participantes, atestando a efetiva participação dos servidores e agentes nos plantões.

Art. 3º. O pagamento da gratificação especial deverá ser efetuado em observância ao disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de fevereiro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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