IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 537 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 014, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“Decreta situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do número de casos de Dengue no âmbito do Município de Santo Anastácio/SP e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes Aegypti pode permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya e/ou Zika Vírus, trazendo problemas de saúde pública;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que desde o início deste ano estão sendo notificados centenas de casos de Dengue, conforme informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o agravamento e o aumento do número de hospitalizações e de casos graves da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção imediata por parte da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a manutenção da ordem social, bem como a saúde pública dos munícipes;

CONSIDERANDO por fim que o município depende de uma ação ativa com vista ao enfrentamento e combate à Dengue;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado Estado de Emergência devido ao número de casos de dengue no âmbito do Município de Santo Anastácio/SP.

Art. 2º - Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle da doença e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e demais disposições sobre a matéria.

Art. 3º - As medidas de controle do mosquito Aedes Aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público.

Art. 4º - Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos previstos na Lei Municipal Complementar nº 114/2018, desde que devidamente justificada, para atender ao objetivo deste Decreto.

Art. 5º - Fica autorizada a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para o combate aos focos de proliferação do mosquito.

Art. 6º - Fica dispensada a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto.

Parágrafo único - As contratações previstas no “caput” deverão ser precedidas de procedimento administrativo e realizadas em observância ao disposto no art. 24, IV, 26, parágrafo único e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 7º - Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção da doença, nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº 13.301 de 27 de junho de 2016.

Art. 8º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade, bem como desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Resolução, poderá criar Comissão que acompanhará as atividades desenvolvidas para atingir o objetivo deste Decreto.

Art. 9º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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