IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 779 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.096, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

(REGULAMENTA O ARTIGO 19 E AS ALÍNEAS ‘A e D’ DO ARTIGO 17, DA LEI ORDINÁRIA Nº. 4.850, DE 04 DE MARÇO DE 2.009, QUE TRATA DO DIREITO DO ESTAGIÁRIO DE RECECEBIMENTO DE BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Lei Ordinária nº 4.850 de 04 de março de 2.009 dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão do auxílio-transporte em caso de estágio não obrigatório;

Considerando a necessidade de regulamentação do auxílio-transporte e de se estabelecer critérios para a concessão do benefício;

Considerando o memorando interno n.º 1.225/2022.

DECRETA:

Art. 1º - A bolsa prevista no artigo 19 da Lei Ordinária nº 4.850, de 04 de março de 2009, que deve ser atualizada pela aplicação dos índices estabelecidos pelo INPC/IBGE, conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo, será paga no (primeiro) dia útil do mês subsequente à realização do estágio.

Art. 2º - O auxílio-transporte de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘d’ do artigo 17, da Lei Ordinária nº 4.850 de 04 de março de 2.009, será correspondente ao valor de duas tarifas do transporte público urbanodo Município de Sertãozinho, por dia de estágio realizado, descontando-se os dias de faltase recesso.

§1º - O valor da tarifa do transporte urbano previsto no caput desse artigo é de R$5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), nos termos do Decreto nº 8.008, de 15 de agosto de 2022.

§ 2º - O auxílio-transporte previso no caput será devido somente aos contratados para realização de estágio não obrigatório do ensino superior, vedado o seu pagamento a outras hipóteses de estágio ou a bolsistas.

Art. 3º - O auxílio-transporte será pago juntamente com a bolsa-auxílio e na mesma dotação orçamentária utilizadapara esta última.

Art. 4º - O valordo auxílio-transporte será atualizado no início de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo INPC/IBGE.

Art. 5º - O contrato de estágio deverá conter a previsão do direito ao auxílio-transporte.

Parágrafo único - O valor da bolsa e do auxílio-transporte daqueles que atualmente estejam realizando o estágio será pago de acordo com o previsto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, a partir de sua publicação.

Art. 6º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 14 de fevereiro de 2023, 126anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDESPIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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