IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 096, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o despacho proferido pelo Executivo Municipal nos autos do procedimento administrativo instaurado pela Portaria nº 231, de 18 de abril de 2022, visando apuração da existência ou não de danos ao erário público e eventual responsabilidade funcional decorrente de supostas irregularidades ocorridas em reforma de prédio público municipal;

Considerando a necessidade de designação de Comissão Especial, em conformidade com o art. 7º, §1º, do Decreto Municipal nº 4.583, de 25/06/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Especial de Procedimento Administrativo para apuração da existência ou não de danos ao erário público e eventual responsabilidade funcional decorrente de supostas irregularidades ocorridas em reforma de prédio público municipal.

Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º será composta por três servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal desse Município, conforme segue:

Viviane Geralde de Oliveira – Procurador Jurídico

Rafael Augusto Martins Damianci – Procurador Jurídico

Laleska Cristina Silva dos Santos – Diretora do Departamento da Secretaria Geral

Art. 3º. Fica autorizado o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, bem como a prova documental já produzida, reabrindo-se todos os prazos anteriormente determinado, observados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Art. 4º. Fica a Comissão Especial responsável pela escolha do procedimento a ser seguido no presente caso, em conformidade com o Decreto nº 4.583, de 25 de junho de 2013.

Art. 5º. A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento do processo, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, e mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 17 de fevereiro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito do Município de Castilho

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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